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Quanto Tempo Tenho para Buscar Meus Direitos na Justiça do Trabalho?

Introdução

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quanto tempo possuem para ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Esse prazo é determinado por regras específicas, e perder o tempo limite pode significar a impossibilidade de recuperar valores devidos ou de reivindicar direitos não respeitados pelo empregador.

Neste artigo, vamos esclarecer a prescrição trabalhista, os prazos aplicáveis e como um trabalhador pode se organizar para garantir seus direitos.

O Que é a Prescrição Trabalhista?

A prescrição trabalhista é o limite de tempo que um trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e exigir direitos que não foram respeitados pelo empregador. A legislação trabalhista brasileira determina que, após determinado prazo, o trabalhador perde o direito de reclamar, mesmo que tenha razão na sua demanda.

A prescrição tem como objetivo garantir a segurança jurídica, evitando que empresas e empregados fiquem indefinidamente sujeitos a reivindicações por fatos muito antigos, cujas provas podem ser de difícil obtenção.

Prazo para Reclamação Trabalhista

A Constituição Federal do Brasil determina que os trabalhadores têm dois prazos principais para ingressar com uma reclamação na Justiça:

1. Prazo Bienal

O trabalhador tem dois anos a partir da data do término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista. Isso significa que, se o trabalhador foi demitido ou pediu demissão, ele tem até dois anos para buscar seus direitos. Após esse período, perde o direito de ingressar com a ação.

2. Prescrição Quinquenal

Dentro do prazo de dois anos, o trabalhador só pode exigir valores referentes aos últimos cinco anos trabalhados. Isso significa que se um empregado trabalhou por dez anos e entrou com uma ação trabalhista dois anos após a demissão, ele só poderá recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos do contrato.

Direitos Trabalhistas que Podem Ser Reivindicados

Os trabalhadores podem buscar na Justiça do Trabalho diversos direitos, tais como:

  • Horas extras não pagas;
  • Férias e 13º salário não quitados corretamente;
  • Depósitos de FGTS não realizados pelo empregador;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos;
  • Descontos indevidos no salário;
  • Danos morais e materiais causados pelo empregador.

O trabalhador precisa reunir provas e documentação para fundamentar sua reclamação, como contracheques, comprovantes de ponto, testemunhas e mensagens que demonstrem irregularidades.

Casos Especiais de Prescrição

Algumas situações possuem regras específicas de prescrição.

1. FGTS não Depositado

Se o empregador não depositou corretamente o FGTS do trabalhador, o prazo para reclamar é de cinco anos a partir da data do problema. Isso significa que, mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado, ele pode buscar na Justiça a regularização do FGTS que não foi depositado.

2. Acidentes de Trabalho

Para pedir indenizações por acidente de trabalho, o prazo de prescrição pode ser diferente, dependendo da gravidade do caso. É importante que o trabalhador busque um advogado especializado para analisar a situação específica.

3. Trabalho Infantil

Para quem trabalhou antes dos 16 anos de idade sem carteira assinada, a prescrição começa a contar somente a partir dos 18 anos, garantindo mais tempo para que o trabalhador reivindique seus direitos.

Como Ingressar com uma Ação Trabalhista?

Se o trabalhador percebe que ainda está dentro do prazo para reclamação, ele pode buscar um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria.

Em alguns casos, também é possível ingressar com a ação sem advogado diretamente no Juizado Especial da Justiça do Trabalho.

Para entrar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador precisará apresentar documentos como:

  • Carteira de Trabalho e contrato de trabalho;
  • Comprovantes de salário e extratos bancários;
  • Registros de ponto e e-mails que comprovem jornadas excessivas ou outras irregularidades.

Quanto mais documentos e provas o trabalhador tiver, mais chances ele terá de sucesso na sua ação.

Conclusão

O prazo para buscar direitos na Justiça do Trabalho segue regras específicas:

  • O trabalhador tem dois anos após a demissão para entrar com uma ação;
  • Só pode cobrar os últimos cinco anos de trabalho;
  • Algumas situações têm prazos diferenciados, como FGTS, acidente de trabalho e trabalho infantil.

Para garantir seus direitos, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e buscar orientação jurídica o quanto antes. Se houver dúvidas ou necessidade de mais informações, um advogado especializado pode ajudar no planejamento da melhor estratégia para reivindicar os direitos trabalhistas.

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